vontade geral
É possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.
Divisão desigual de quinhões hereditários exige cessão de direitos, maioridade e capacidade dos herdeiros
Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para determinar que a desigualdade da divisão da herança não deve impedir a homologação da partilha apresentada ao juízo.
O caso teve origem em ação de inventário. O falecido não deixou descendentes nem…
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Fonte: www.conjur.com.br
