Partilha com divisão desigual de quinhões hereditários é válida


vontade geral

É possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.

Divisão desigual de quinhões hereditários exige cessão de direitos, maioridade e capacidade dos herdeiros

Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para determinar que a desigualdade da divisão da herança não deve impedir a homologação da partilha apresentada ao juízo.

O caso teve origem em ação de inventário. O falecido não deixou descendentes nem…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br