foi pelo ralo
A higienização de banheiros coletivos, por si só, não garante o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Para justificar a verba, é necessário que as instalações sanitárias sejam de uso público ou coletivo de grande circulação, com a respectiva coleta de lixo.
Empresa argumentou que empregada higienizava apenas banheiros sem grande circulação de pessoas
Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento a um recurso ordinário e afastou a condenação de uma empresa terceirizada ao pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora que limpava sanitários de acesso restrito.
A disputa judicial teve…
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Fonte: www.conjur.com.br
