Sem cobrança antecipada
Liminar da Comarca de Betim (MG) suspende cobrança de ITBI em integralização de capital
A aferição da preponderância da atividade de uma empresa para fins de incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve observar critério temporal previsto em lei, sendo vedada a cobrança antecipada do tributo pelo Fisco com base apenas no objeto social da companhia. Assim, a administração pública não pode impedir o registro da transferência de imóveis mediante exigência prévia do imposto.
Com base nesse entendimento, a juíza Lorena Teixeira Vaz, da Vara Empresarial de Betim (MG), suspendeu, em tutela de urgência, uma cobrança do ITBI decorrente de integralização de imóveis ao capital…
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Fonte: www.conjur.com.br
