todos os ritos
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso de um associado que buscava anular a cobrança de taxas do clube que frequentava em Guaxupé (MG). Os desembargadores entenderam que a alteração do estatuto social do clube, aprovada em assembleia geral, seguiu todos os ritos legais e estatutários.
Tribunal entendeu que decisão que alterou estatuto do clube seguiu ritos legais, em conformidade com o Código Civil
O autor alegava que a assembleia que extinguiu a isenção não observou as formalidades necessárias, especialmente quanto à divulgação do edital de convocação, que, segundo ele, deveria ter sido feita em jornal impresso. Também sustentou ter direito adquirido à condição de “
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Fonte: www.conjur.com.br
