Mau procedimento
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária que participou de um jantar no período crítico da pandemia da Covid-19, em desacordo com normas internas da empresa e orientações sanitárias vigentes na época. Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e quebra de confiança.
Jantar na casa da vizinha resultou em demissão por justa causa
A empregada, que trabalhou no banco por cerca de 15 anos, foi dispensada após o empregador receber denúncia de que ela havia participado de uma reunião social com aglomeração e sem uso de máscaras. Fotografias do encontro foram divulgadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp.
Na ação trabalhista,…
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Fonte: www.conjur.com.br
