Vamos ao que interessa
O credor de uma dívida garantida por alienação fiduciária não é obrigado a leiloar o bem dado em garantia para reaver o crédito. Se quiser, ele pode ajuizar a execução judicial de forma direta.
STJ reafirmou que credor de dívida garantida por alienação fiduciária não precisa passar pelo rito do leilão extrajudicial
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que conferiu a um credor a opção de suplantar o rito previsto pela Lei 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária.
O caso representa uma reafirmação de jurisprudência, já que o colegiado decidiu no mesmo sentido em 2022, quando tinha uma composição diferente — entre os membros atuais, os ministros Humberto Martins e…
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Fonte: www.conjur.com.br
