corte seletivo
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), por unanimidade, confirmou a condenação de uma operadora de planos de saúde a indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido demissão discriminatória. Para o colegiado, provas documentais e testemunhais evidenciaram ter havido “seletividade etária” na rescisão contratual das empregadas.
Demissões atingiram de forma desproporcional trabalhadoras com mais de 50 anos
Todas as autoras trabalhavam havia mais de uma década na empresa e foram dispensadas depois da fusão com outro grupo de saúde. Elas contaram que atuavam no setor de cadastro e que nove profissionais foram desligados da área, seis deles…
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Fonte: www.conjur.com.br