Empresas são condenadas por acidente em travessia marítima

PERIGO A BORDO

Com base na responsabilidade objetiva estatal prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), condenou solidariamente as empresas Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) e Internacional Marítima. Elas deverão indenizar por danos morais, estéticos e materiais uma adolescente que teve o dedão do pé esquerdo esmagado durante travessia de barca entre Vicente de Carvalho (distrito de Guarujá) e Santos.

Divulgação/Subsecretaria Estadual de Logística e Transportes

A autora teve o dedão fraturado pela rampa de desembarque da balsa

O episódio aconteceu no dia 10 de agosto de 2018. À época com 17 anos de idade, a autora da ação atravessava o canal do Porto de Santos na embarcação Itapema I….


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Fonte: www.conjur.com.br