Cobranças excessivas geram indenização por dano moral

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O Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do devedor a situações de ridículo ou constrangimento durante a cobrança de débitos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul condenou, por unanimidade, um banco ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que sofreu cobranças consideradas excessivas e vexatórias.

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Ligações com cobranças revelaram a inadimplência e expuseram o cliente a constrangimento, concluiu a sentença

O autor ajuizou uma ação indenizatória alegando que, por ter pendência financeira, passou a receber ligações insistentes, inclusive em seu ambiente de trabalho, com frequência diária e em número elevado,…


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Fonte: www.conjur.com.br