compromisso descartável
Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que a demissão foi efetuada por motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado.
Com esse entendimento, descrito na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para um ex-empregado diagnosticado com câncer ósseo por discriminação no ato da dispensa.
Empresa que demitiu profissional com câncer terá de pagar indenização
No caso analisado, o trabalhador foi admitido em fevereiro de 2007 como líder de…
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Fonte: www.conjur.com.br
