Uber deve indenizar passageira por extravio de bagagem


velocidade máxima

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Uber a indenizar uma passageira por conta de um motorista que arrancou o carro com sua bagagem no porta-malas depois de uma corrida. Para o colegiado, além da perda de tempo útil, a situação gerou aflições passíveis de reparação.

Segundo o processo, a passageira, ao chegar em Recife, solicitou um carro de aplicativo para se deslocar do aeroporto para o hotel. Ao chegar no local, o motorista saiu correndo com o carro antes que ela pudesse retirar suas malas.

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Motorista da Uber arrancou o carro com a mala da passageira no porta-malas

A autora diz que adotou as medidas administrativas cabíveis junto à Uber para que a…


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Fonte: www.conjur.com.br