TROCA DESIGUAL
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária de energia elétrica que contratou um homem com salário superior ao de uma assistente administrativa para desempenho de função idêntica. Dois meses depois de treinar o novo colega, a mulher foi demitida.
Assistente foi demitida depois de treinar colega homem com salário maior
Por unanimidade, os magistrados reformaram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS). A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. O valor total da condenação, que inclui direitos como diferenças salariais por acúmulo de função, é de R$ 30 mil.
Em sua defesa, a empresa alegou que o novo…
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Fonte: www.conjur.com.br
