O juízo do inventário, antes mesmo de completar a relação processual, julgou improcedente a anulação do testamento
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impugnação ao valor da causa pode ser apresentada nas contrarrazões à apelação se a parte não teve a oportunidade de fazê-lo em primeiro grau. Em tal caso, não é possível aplicar a preclusão.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação anulatória de testamento, mas o juízo extinguiu a demanda liminarmente, com resolução de mérito, por reconhecer a decadência, já que se passaram quase oito anos entre o registro do testamento e o início da ação.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) intimou a testadora — que só ingressou no processo naquele momento
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Fonte: www.conjur.com.br
