trabalho relâmpago
A rescisão do contrato temporário, sem justificativa plausível e depois de curtíssimo período de prestação de serviço, caracteriza violação dos deveres de boa-fé e lealdade contratual.
Com esse entendimento, a 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que uma empresa deve indenizar em R$ 3 mil uma profissional temporária que foi demitida uma semana depois de começar a trabalhar.
Trabalhadora foi demitida sete dias depois de começar no novo emprego
A autora foi aprovada em processo seletivo para uma vaga em uma companhia que oferta trabalho temporário a outras empresas.
O contrato, estabelecido em 180 dias, teve início no dia 3 de junho de 2024 e a trabalhadora…
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Fonte: www.conjur.com.br
