Empresa que rescindiu contrato depois de 7 dias deve indenizar


trabalho relâmpago

A rescisão do contrato temporário, sem justificativa plausível e depois de curtíssimo período de prestação de serviço, caracteriza violação dos deveres de boa-fé e lealdade contratual.

Com esse entendimento, a 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que uma empresa deve indenizar em R$ 3 mil uma profissional temporária que foi demitida uma semana depois de começar a trabalhar.

Demissão, dispensa, CLT, carteira de trabalho, CTPS

Trabalhadora foi demitida sete dias depois de começar no novo emprego

A autora foi aprovada em processo seletivo para uma vaga em uma companhia que oferta trabalho temporário a outras empresas.

O contrato, estabelecido em 180 dias, teve início no dia 3 de junho de 2024 e a trabalhadora…


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Fonte: www.conjur.com.br