O juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, reconheceu a regularidade da desativação do perfil de um motorista de aplicativo e negou uma indenização por danos morais pedida pelo profissional.
MagnificNa reclamação trabalhista, o autor alegou que o bloqueio teria se dado sem justificativa suficiente e sem oportunidade de defesa, mas, durante o processo, foi comprovada a utilização de cadastro de terceiro e que houve comunicação ao motorista e possibilidade de revisão.
O magistrado destacou que a prova documental juntada ao processo indica expressamente o motivo “conta duplicada” para a desativação efetivada em dezembro de 2025 e o indeferimento do recurso…
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Fonte: conjur.com.br
