Os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o direito de um motorista ao pagamento de adicional por acúmulo de funções.
MagnificFicou comprovado que, além de dirigir, ele fazia habitualmente serviços de manutenção nos ônibus da empregadora, uma concessionária pública de serviços de transporte coletivo de passageiros.
Por unanimidade, os julgadores fixaram o acréscimo salarial em 10% sobre a remuneração mensal do trabalhador.
O juízo da Vara do Trabalho de Caxambu (MG) havia rejeitado o pedido por entender que as tarefas eram compatíveis com a função principal do empregado e feitas dentro da jornada, não gerando sobrecarga.
O motorista…
Leia na íntegra aqui
Fonte: conjur.com.br
