recurso rejeitado
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente que pretendia obter, por meio de mandado de segurança, uma segunda reintegração ao banco onde trabalhava.
Segundo o colegiado, não há direito líquido e certo à nova reintegração, porque a trabalhadora não estava protegida por estabilidade provisória nem por outra garantia de emprego. A segunda dispensa estaria dentro do poder diretivo do empregador, e a questão deve ser decidida no curso da ação original, e não por mandado de segurança.
Bancária reintegrada em caso de etarismo não consegue reverter nova dispensa
Sem etarismo
A gerente comercial, contratada em 2002, foi dispensada…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
