TST condena parque de diversões por acidente de bailarina


O show não continua

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade de bailarina envolve risco acentuado, equiparando-se à de atletas e carteiros. Com isso, determinou a responsabilização objetiva de um parque de diversões por um acidente em que uma bailarina lesionou o tornozelo durante treinamento para uma apresentação.

TST condena parque de diversões por acidente de bailarina em ensaio para apresentação

Na reclamação trabalhista, a profissional disse que atuou por cerca de sete meses no parque, em Santa Catarina. Durante um ensaio, sofreu uma queda ao fazer um salto, que resultou em lesão no tornozelo.

Segundo ela, no momento do acidente, recebeu apenas um atendimento inicial no ambulatório do parque,…


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Fonte: www.conjur.com.br