Operadora deve manter ativo plano de paciente com câncer


MOMENTO FRÁGIL

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, que determinou que uma operadora mantenha ativo o plano de saúde de um paciente em tratamento de câncer, nos termos da sentença proferida pelo juiz Eurico Leonel Peixoto Filho.

médico anotando em prancheta

TJ-SP ordenou que plano mantenha contrato com homem em tratamento de câncer

A empresa deve seguir as condições contratadas até a alta médica, data em que o autor deverá ser cientificado para o exercício do direito de requerer a portabilidade de carência. Além disso, a requerida deverá disponibilizar plano de mesma cobertura e valor, sem cumprimento de nova carência.

Segundo os…


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Fonte: www.conjur.com.br