O Código Civil impõe à transportadora a responsabilidade por danos causados a mercadorias de diversas formas. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, rescindiu o contrato entre um transportador e uma empresa de logística. Ele também determinou indenizações por danos materiais e morais.
Transportadora indenizará empresa de logística por deixar caixas de miojo na porta de supermercado
A empresa de logística ajuizou uma ação contra o dono de uma transportadora da qual contratou serviços. A empresa deveria transportar 576 caixas de macarrão instantâneo de Hidrolândia (GO) até São Paulo e cobrou o valor de R$ 11.808 pelo serviço. A contratante adiantou R$ 3.040.
Diz o processo que a transportadora fez o…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
