prevalece o contrato
Por constatar descumprimento à jurisprudência da corte sobre a validade de relações de trabalho não reguladas pela CLT, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um pedreiro e uma construtora.
Autor trabalhava 11 horas por dia em escala 6×1 e ganhava R$ 3.500 por mês
O magistrado também manteve a suspensão do processo e estabeleceu que a Justiça do Trabalho só poderá se pronunciar novamente no caso depois do julgamento do STF sobre a validade da pejotização. Todas as ações sobre o tema no país estão suspensas desde abril do último ano, por ordem do ministro Gilmar Mendes.
Histórico
Ao acionar a Justiça, o pedreiro contou…
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Fonte: www.conjur.com.br
