Operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol destinados ao uso domiciliar, exceto em contexto de tratamento especificado por lei.
FreepikCom esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma operadora contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o fornecimento, pelo plano de saúde, de uma medicação à base de canabidiol a uma beneficiária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ação foi proposta inicialmente pela cliente, que solicitava o custeio pela operadora do medicamento Canabidiol 1PURE Full Spectrum 3000 mg/30 ml, prescrito para tratamento de diferentes condições clínicas.
A autora…
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Fonte: conjur.com.br
