O credor perde o direito de continuar cobrando uma dívida na Justiça se ficar demonstrada a inércia injustificada de sua parte por período superior ao prazo prescricional do direito material.
MagnificCom esse entendimento, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, extinguiu uma cobrança judicial de R$ 6 milhões contra uma produtora rural porque reconheceu que o processo ficou parado tempo demais.
De acordo com os autos, o credor retirou o processo em carga em maio de 2015 e só retomou o andamento em janeiro de 2018.
A produtora rural se amparou na estagnação da ação para pedir a exceção de pré-executividade — meio de defesa que pode ser usado pelo devedor…
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Fonte: conjur.com.br
