A Lei dos Portos restringe a contratação por tempo indeterminado com vínculo empregatício exclusivamente a trabalhadores portuários registrados. Assim, a empresa não pode sequer permitir a participação de empregados meramente cadastrados, mesmo que as vagas não tenham sido preenchidas com o primeiro grupo.
MagnificCom essa tese, o juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da Vara do Trabalho de Imbituba (SC), anulou parcialmente dispositivos de um edital de uma empresa de logística portuária. A sentença está sujeita a recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Estivadores de Imbituba contra a empresa. No processo, a entidade acusou a…
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Fonte: conjur.com.br
