A validade de um contrato de prestação de serviços como PJ deve ser avaliada antes que se possa analisar o vínculo de emprego. A responsabilidade por julgar esse contrato civil é da Justiça comum, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Agência BrasilCom base nesse entendimento, o juiz Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a Justiça do Trabalho não tem o poder de julgar a ação de um profissional que acionou uma empresa de mobilidade e tecnologia.
Ele exerceu a função de desenvolvedor de sistemas Android de janeiro de 2014 a fevereiro de 2025, com remuneração mensal de R$ 12.600. Depois de demitido, pediu reconhecimento de vínculo…
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Fonte: conjur.com.br
