saiu porque quis
O pedido de demissão formulado por uma empregada gestante, seguido da adoção pela empregadora dos trâmites regulares para a rescisão contratual, configura renúncia à garantia provisória de emprego, afastando a alegação de nulidade da rescisão.
Empregada perdeu a ação e foi condenada por litigância de má-fé
Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a rejeição dos pedidos de anulação da dispensa, conversão da demissão em dispensa sem justa causa e indenização referente ao período de estabilidade gestacional apresentados por uma trabalhadora. O tribunal também condenou a autora por litigância de má-fé.
De acordo com os autos, a empregada pediu…
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Fonte: www.conjur.com.br
