Clínica terapêutica é responsabilizada por suicídio de paciente


risco previsível

A instituição que recebe um paciente em vulnerabilidade psíquica responde por falhas nas medidas de prevenção de riscos previsíveis à integridade física e mental do internado.

Paciente se suicidou nas dependências da instituição em que estava internado

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) que responsabilizou uma clínica terapêutica pelo suicídio de um paciente internado.

O colegiado reduziu, por unanimidade, a indenização ao pai do assistido para R$ 50 mil por considerar que o valor de R$ 100 mil, fixado anteriormente, estava acima dos parâmetros adotados pelo tribunal em…


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Fonte: www.conjur.com.br