Impenhorabilidade de bem não afasta dívida de herdeiros

Herança maldita

A impenhorabilidade do bem de família não afasta a responsabilidade dos herdeiros pela dívida contraída pelo familiar falecido. Com esse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão que extinguiu um processo de cobrança e determinou o prosseguimento da ação em primeira instância.

homem segurando chaves de apartamento em frente a um sobrado

Imóvel recebido na herança é impenhorável, mas representa acréscimo patrimonial

Segundo os autos, um hospital ajuizou uma ação de cobrança contra a mãe dos réus, buscando receber o crédito por serviços hospitalares prestados a ela. Com a morte da executada e o encerramento do inventário e da partilha, houve a inclusão dos herdeiros como partes do processo.

Em primeiro grau,…


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Fonte: www.conjur.com.br