Empregado público tem direito a acompanhar cônjuge

TRANSFERÊNCIA JUSTA

O artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado público o direito de ser transferido de localidade para acompanhar um cônjuge. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deu provimento a um agravo de um servidor.

homem assinando carteiras de trabalho

CLT garante direito de remoção ao empregado de empresa pública

Um empregado do Banco do Brasil pediu para ser transferido de cidade para acompanhar a mulher, que trabalha na Caixa Econômica Federal e foi removida para outro estado. O pedido foi negado na primeira instância.

Ele ajuizou, então, mandado de segurança no TRT-23, sustentando que sua mulher foi transferida por interesse da administração pública, o que é decisivo para se…


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Fonte: www.conjur.com.br