TRANSFERÊNCIA JUSTA
O artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado público o direito de ser transferido de localidade para acompanhar um cônjuge. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deu provimento a um agravo de um servidor.
CLT garante direito de remoção ao empregado de empresa pública
Um empregado do Banco do Brasil pediu para ser transferido de cidade para acompanhar a mulher, que trabalha na Caixa Econômica Federal e foi removida para outro estado. O pedido foi negado na primeira instância.
Ele ajuizou, então, mandado de segurança no TRT-23, sustentando que sua mulher foi transferida por interesse da administração pública, o que é decisivo para se…
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Fonte: www.conjur.com.br