Cabe agravo de instrumento contra legitimidade em ação coletiva


Taxatividade mitigada

Nas ações coletivas, sempre cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que decide sobre legitimidade passiva. Esse cabimento pode ser reconhecido de ofício pelo juiz.

Marco Aurélio Bellizze 2024

Ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que, nas ações coletivas, sempre cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue um agravo de instrumento interposto por uma empresa petroquímica.

Ela é alvo de ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que pede responsabilização por problemas de saúde de moradores das proximidades do polo petroquímico de Capuava, na região…


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Fonte: www.conjur.com.br