Profissão perigo
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de bioenergia e de uma usina do interior de São Paulo ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão levou em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.
Exposição a inflamáveis em usina assegura adicional integral a pedreiro
O pedreiro trabalhou na usina por 12 anos. Na Justiça, disse que precisava entrar na fábrica de etanol e em locais energizados para fazer reparos e manutenção e, portanto, o adicional era devido integralmente, mesmo que a exposição ao…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
