Uso de cadastro de terceiro motiva exclusão de motorista

O juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, reconheceu a regularidade da desativação do perfil de um motorista de aplicativo e negou uma indenização por danos morais pedida pelo profissional.

motorista de app aplicativo uberMagnific
Usuários fizeram reclamações sobre a identidade do motorista

Na reclamação trabalhista, o autor alegou que o bloqueio teria se dado sem justificativa suficiente e sem oportunidade de defesa, mas, durante o processo, foi comprovada a utilização de cadastro de terceiro e que houve comunicação ao motorista e possibilidade de revisão.

O magistrado destacou que a prova documental juntada ao processo indica expressamente o motivo “conta duplicada” para a desativação efetivada em dezembro de 2025 e o indeferimento do recurso…


Leia na íntegra aqui


Fonte: conjur.com.br