Operações de M&A, que representam parcela relevante da economia global, constituem contratos complexos e obedecem a um modelo contratual norte-americano composto pela interação entre vários conjuntos de cláusulas típicas ou habituais nesses contratos. Uma delas é, justamente, a break up fee.
Essa cláusula pode ser definida como a convenção pela qual uma das partes se obriga a pagar determinada soma (usualmente em dinheiro) à outra, caso a operação pactuada não se concretize ou, ainda que concluída, não venha a ser executada, de modo que pode ser acordada para viger tanto no período intercalar [1] entre os chamados signing e closing, quanto na celebração do contrato definitivo [2].
Em face do Direito brasileiro, qual seria a natureza da obrigação ali…
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Fonte: conjur.com.br