Com o entendimento de que os casos de assédio e discriminação ultrapassaram a esfera dos conflitos individuais e atingiram o patrimônio moral da coletividade de trabalhadores, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma rede de drogarias ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos.
MagnificO colegiado reconheceu práticas reiteradas de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física.
A 5ª Turma também determinou que a empresa adote medidas para prevenir e combater essas condutas e adeque seus programas de gerenciamento de riscos.
O Ministério Público do…
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Fonte: conjur.com.br
