Portal Leo Dias / LeoDias TVA juíza Laís Helena Bresser Lang, da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o jornalista Leo Dias a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por divulgar em uma notícia o nome de uma pessoa envolvida em uma ação que está sob segredo de justiça.
A autora argumentou que a publicação divulgou dados do processo judicial, envolvendo uma medida protetiva em razão de violência doméstica cometida contra seus filhos, e que a exposição violou o sigilo assegurado a esse tipo de ação e causou prejuízos de ordem moral.
Ela solicitou a retirada de seu nome das publicações e a condenação por danos morais do jornalista e do seu portal…
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Fonte: conjur.com.br
