Devido à imposição de uma escala ilegal 9 x 1 e às condições precárias de trabalho, a 9ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta (a justa causa aplicada ao empregador) de um empregado e condenou um supermercado a pagar os direitos trabalhistas correspondentes, horas extras, multas e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
FreepikO autor da ação foi contratado para atuar como operador de caixa e empacotador na escala 6 x 1, mas, na prática, teve de trabalhar em uma escala de nove dias de trabalho para um dia de folga. Ao acionar a Justiça, ele também relatou que precisava ficar de pé durante toda a jornada, pois seus superiores diziam que sentar…
Leia na íntegra aqui
Fonte: conjur.com.br
