O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), concedeu uma liminar para que uma associação de condomínio se abstenha de qualquer cobrança contra os dois antigos proprietários de um imóvel que, mesmo depois do distrato do contrato de compra e venda do bem, receberam um boleto com taxas associativas.
MagnificO julgador também fixou uma indenização por danos morais em R$ 2 mil e uma multa de R$ 300 para cada dia em que a cobrança é mantida, limitada a R$ 6 mil.
Em maio deste ano, o mesmo juiz já havia julgado uma ação sobre o caso e determinado a cessação integral das cobranças do condomínio, diante do reconhecimento da rescisão do…
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Fonte: conjur.com.br
