A reclassificação de candidato aprovado fora do número de vagas previsto em edital, para dentro desse quantitativo em razão de desistência formal de concorrente mais bem colocado, permite sua nomeação ao cargo, nos termos do Tema 784 do Supremo Tribunal Federal.
Com esse enendimento, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado da Fazenda Pública de Assu (RN), concedeu tutela de urgência para que o município de Carnaubais (RN) convoque, nomeie e dê posse a uma mulher ao cargo de técnica em enfermagem.
FreepikO caso teve início com a divulgação da colocação de um concurso público para o cargo de técnico em enfermagem com duas vagas, no qual a autora da ação ficou em terceiro…
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Fonte: conjur.com.br
