A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de uma profissional de asseio que teve sua escala alterada de 5×2 para 6×1, depois de quase quatro anos de prestação de serviço.
FreepikTomada sob a perspectiva de gênero, a sentença considerou que a mudança prejudicou a trabalhadora, que é mãe solo de duas crianças e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A mulher afirmou que sempre atuou na escala 5×2, mas que a alteração para o regime 6×1 prejudicaria sua organização familiar. A empregadora, por sua vez, sustentou que a trabalhadora abandonou o emprego.
O juiz Victor Pedroti Moraes ressaltou que a dispensa por justa causa exige comprovação…
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Fonte: conjur.com.br
