As ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo, são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos.
ReproduçãoA conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo para afastar a prescrição de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (12/8), por maioria de 5 votos a 3. Assim, o processo voltará ao juízo de primeiro grau para que, afastada a prescrição, analise o mérito da questão.
Os “crimes de maio” foram uma represália…
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Fonte: conjur.com.br
