Pejotização de médico com autonomia não configura fraude

A contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica não caracteriza, por si só, fraude à legislação trabalhista. Para que se reconheça o vínculo empregatício, é necessário comprovar a presença dos requisitos de pessoalidade, subordinação jurídica, habitualidade e onerosidade previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, não bastando a mera prestação de serviços em ambiente hospitalar.

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Médicos são considerados profissionais liberais com alta capacidade de discernimento

Com esse entendimento, a juíza Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan, da Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), julgou totalmente improcedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra uma fundação mantenedora de um hospital. A sentença…


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Fonte: conjur.com.br