Rigor exagerado
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que anulou a demissão por justa causa aplicada a um empregado que extrapolou a jornada de trabalho em apenas quatro minutos.
Empregado extrapolou a jornada de trabalho em apenas quatro minutos
Em primeira instância, o juiz Celso Alves Magalhães, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), concluiu que a empresa não comprovou a prática de desídia e a gravidade necessária para justificar a aplicação da penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa sustentou que o trabalhador permaneceu em serviço além da décima hora diária sem autorização do chefe e considerou que a conduta, somada a…
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Fonte: www.conjur.com.br
