TJ-SC absolve Boulos de indenizar Luciano Hang por posts em redes


Liberdade de expressão

A livre manifestação ocupa posição preferencial no regime democrático, de modo que eventual responsabilização civil somente se justifica quando demonstrados abuso, falsidade relevante ou ofensa ilícita, não podendo ela ser utilizada como mecanismo de restrição indevida à liberdade de expressão quando as opiniões se apoiam em elementos minimamente verossímeis.

Luciano Hang foi chamado de “sonegador” e “golpista” por Guilherme Boulos

Com esse entendimento, oriundo do voto divergente do desembargador Marcos Fey Probst, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença que havia determinado a exclusão de publicações feitas em rede social pelo atual ministro da…


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Fonte: www.conjur.com.br