Cuidado com parente idoso, por si só, não gera vínculo trabalhista


cobrança por afeto

A prestação de serviços ou cuidados com um parente idoso não é suficiente para estabelecer vínculo empregatício. Para atestar este tipo de relação, é necessário que se comprovem os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

idoso e cuidador de mãos dadas

TRT-17 negou reconhecimento de elo trabalhista a um sobrinho que alegava ter sido cuidador do tio idoso

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de elo trabalhista a um sobrinho que alegava ter sido cuidador do tio idoso por quase dez anos.

O sobrinho entrou com recurso contra a decisão da juíza Anielly Varnier Comerio Menezes, que rejeitou o pedido por concluir que as provas…


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Fonte: www.conjur.com.br