direito de arrependimento
O não reembolso dos valores pagos pelo consumidor após o exercício do direito de arrependimento e a devolução do produto, em franco desvio de tempo produtivo, expõe de maneira suficientemente clara a ocorrência de danos morais.
Para TJ-MG, não reembolso após desistência e devolução de produto ultrapassa mero aborrecimento
Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma fabricante de material esportivo indenize uma consumidora que comprou uma blusa de frio, se arrependeu, devolveu o produto e não recebeu reembolso.
A decisão fixou danos morais de R$ 5 mil com o entendimento de que a compradora sofreu “desvio de tempo produtivo” ao tentar exercer o…
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Fonte: www.conjur.com.br
