Cabe à concessionária de água provar causa de cobrança atípica


torneira fechada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença que reconheceu a ilegalidade de cobrança excessiva em fatura de água e o erro na suspensão prolongada do serviço em residência ocupada por casal de idosos. A decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho (DF) foi confirmada por unanimidade.

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Para TJ-DF, cabia à empresa responsável pelo fornecimento de água comprovar a validade e a causa do consumo atípico na residência

De acordo com os autos, o consumidor ajuizou ação após receber fatura referente a outubro de 2024 com consumo muito superior ao padrão mensal do imóvel, sem alteração no uso da residência.

A parte autora sustentou que não havia vazamento interno e…


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Fonte: www.conjur.com.br