Ação popular não permite prazo em dobro para Fazenda Pública


Fora de hora

O artigo 183 do Código de Processo Civil garante à Fazenda Pública prazo em dobro para todas as manifestações processuais. Essa prerrogativa, porém, não se aplica a processos de ação popular, que tem ritos e prazos próprios em lei específica.

Com base nesse entendimento, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, não acolheu um recurso de apelação interposto pela Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus (PE).

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Desembargador rejeitou aplicação do CPC em benefício da Câmara Municipal

Uma cidadã ajuizou uma ação popular contra o Legislativo e o Executivo municipais para anular emendas parlamentares. Segundo os autos, as…


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Fonte: www.conjur.com.br