Trava de segurança
A validade de negócios jurídicos firmados por pessoas analfabetas exige formalidades específicas. O simples uso de senha em terminal bancário é insuficiente para comprovar a manifestação de vontade válida e consciente, tornando o contrato nulo e as cobranças inexigíveis.
Com base nesse entendimento, a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, declarou nulo um contrato e condenou um banco a indenizar uma cliente por descontos indevidos.
Contrato de título de capitalização não tinha a assinatura da cliente
A autora da ação é uma mulher analfabeta, cujo documento de identidade atesta expressamente que ela não assina. Segundo os autos, ela passou a sofrer descontos mensais de R$…
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Fonte: www.conjur.com.br
