Juiz de MG garante pagamento em dobro por trabalho em feriados


Dias do trabalhador

O juízo da Vara do Trabalho de Nanuque (MG) reconheceu o direito de um caminhoneiro ao recebimento em dobro pelo trabalho prestado durante feriados. A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Henrique Rezende Pereira.

Compensação em folgas ou em pagamento em dobro é previsto pela CLT e por lei, o que sustentou decisão favorável a trabalhador

Caminhoneiro não recebia pagamento em dobro, nem compensação em folgas 

O profissional ajuizou reclamação trabalhista informando que foi admitido em junho de 2020 para atuar como motorista de carreta. Segundo relatou, ele exercia suas atividades em jornadas que incluíam feriados sem a concessão de folga compensatória ou o pagamento em dobro pelo trabalho nesses dias.

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho e com a Lei 605/1949, o trabalho em feriados, quando permitido, deve ser…


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Fonte: www.conjur.com.br