RISCO IMINENTE
Se há perigo de dano irreversível ao consumidor, há plausibilidade para a suspensão de um contrato por meio de uma liminar. Com esse entendimento, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia deferiu um pedido de suspensão de contrato feito por um homem e uma mulher contra uma incorporadora.
Se há risco de dano irreversível, contrato deve ser suspenso por liminar
Os autores ajuizaram uma ação de resolução contratual (que é uma rescisão quando há inadimplemento por uma das partes) contra uma incorporadora. Eles disseram ter firmado um contrato de compra e venda com a empresa, e que, posteriormente, constataram a existência de cláusulas abusivas, o que impossibilitaria a continuidade do negócio…
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Fonte: www.conjur.com.br
